terça-feira, 20 de maio de 2014

Ex-chefe da Casa Civil de Covas e suas contas fantasmas

Tribunal suíço liga Robson Marinho a offshore das Ilhas Virgens Britânicas

Acórdão da Corte Suprema em Lausanne identifica ex-chefe da Casa Civil de Mário Covas pela letra “B”, ‘magistrado do Tribunal de Contas”

 Fausto Macedo

O Tribunal Federal da Suíça, em Lausanne, liga oficialmente o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ex-chefe da Casa Civil de Mario Covas, Robson Marinho, à offshore Higgins Finance Ltd, titular de conta no Crédit Agricole de Genebra. Em acórdão enviado às autoridades brasileiras que investigam o ex-chefe da Casa Civil na gestão Mário Covas (PSDB), o tribunal suíço faz menção ao caso Alstom – esquema de pagamento de propinas na área de energia do governo paulista em 1998 – e, pela primeira vez, em caráter oficial, informa que Marinho detinha o “direito econômico” da Higgins Finance, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.
Na conta da offshore foram depositados US$ 2,7 milhões entre 1998 e 2005 – desse total, US$ 1,1 milhão estão bloqueados. O Ministério Público informa ter provas de que o dinheiro de Marinho tem origem em propinas no caso Alstom, no período em que ocupava a chefia da Casa Civil do então governador Mario Covas.
Os documentos bancários que mostram a origem dos depósitos em favor da offshore de Marinho já chegaram ao Brasil e estão sob custódia do Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI), autoridade central no Brasil para recebimento de provas contra cidadãos brasileiros envolvidos em ilícitos no exterior.
Marinho está sob suspeita porque teria favorecido a Alstom – multinacional francesa-, no projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal do governo de São Paulo. Segundo o acórdão do Tribunal suíço, Marinho “é suspeito de ter favorecido a conclusão do contrato mediante o recebimento de diversos benefícios”.

O acórdão do Tribunal Federal suíço significa mais um revés de Marinho. Ele vem perdendo sucessivamente todos os recursos contra decisões judiciais, tomadas a partir de solicitações do Ministério Público.
Em São Paulo, a Justiça já havia rechaçado liminar por ele pedida contra o sequestro de valores no exterior e solicitação de remessa de documentos da Suíça. A Justiça também já havia rejeitado liminar contra ação cautelar de exibição de documentos (quebra de sigilo no Brasil).
O Tribunal Federal da Suíça é a instância do Judiciário daquele país que equivale ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.
O acórdão, agora enviado ao Brasil, é datado de 2 de abril. É um documento cabal, que põe Marinho contra a parede – quando a investigação do Ministério Público foi deflagrada, ele negou manter conta na Suíça.
Na semana passada, na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, ele disse que é alvo de “uma orquestração difamatória”. Mas, em nenhum momento, entrou no mérito da acusação, não falou do dinheiro na Suíça, nem da offshore Higgins Finance.
O acórdão do Tribunal Federal da Suíça trata do julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Penal Federal, de Belinzzona, que, em 14 de março de 2014, autorizou a remessa para o Brasil de todos os documentos bancários da conta da Higgins Finance, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas.
O envio dos papéis para o Brasil já havia sido ordenado pelo Ministério Público da Confederação (MPC) da Suíça em decisão de 24 de junho de 2013.
Os advogados contratados na Suíça pela offshore de Robson Marinho requereram perante o Tribunal Federal Suíço a anulação do julgamento da Corte de Apelações, a anulação das decisões do Ministério Público da Confederação, a rejeição dos pedidos de ajuda legal e a recusa ao envio de documentos bancários.
Ao rechaçar os argumentos da defesa da offshore de Marinho, os magistrados da instância máxima do Judiciário suíço identificam por letras as partes interessadas. “A” significa Higgins Finance, “B” é Robson Marinho.
A identificação dos protagonistas da demanda não é uma tarefa complicada porque o texto do acórdão dá pistas de quem é quem. “B” é “magistrado do Tribunal de Contas”, diz a Suíça.
“Em decisão de 24 de junho de 2013, o Ministério Público da Confederação (MPC) ordenou sejam enviados às autoridades brasileiras documentos relativos a uma conta mantida no Crédit Agricole (Suiça) SA, pela empresa “A”, da qual “B” tinha o direito econômico”, assinala o acórdão.
Os magistrados do Tribunal Federal suíço são categóricos. “Este envio é realizado em cumprimento a demandas de ajuda judiciária feitas no âmbito de processos relativos a atos de corrução praticados por um grupo francês envolvendo um contrato público firmado no Brasil. “B”, magistrado do Tribunal de Contas, é suspeito de ter favorecido a conclusão do contrato mediante o recebimento de diversos benefícios.”
O acórdão alerta para a gravidade dos atos imputados a “B” e a importância do atendimento à ajuda solicitada pelo Brasil.
O Tribunal anota que “certas provas” foram julgadas ilegais – referência ao início da investigação envolvendo um banqueiro. Mas as chamadas “provas derivadas” não foram declaradas nulas. São estas “provas derivadas” que interessaram aos investigadores brasileiros.
“Por decisão de 28 de março de 2014, a Corte de Apelações do Tribunal Penal Federal (Belinzzona) rejeitou o recurso apresentado por “A” contra aquela decisão final”, diz o acórdão. “As queixas formais (conteúdo do processo, motivação da decisão) foram rejeitadas. Certas provas recolhidas na Suíça foram julgadas ilegais no âmbito do julgamento do Tribunal Penal Federal de 21 de abril de 2011; mas a consideração dos interesses em jogo exigiu contudo que as informações fossem transmitidas ao Brasil.”
“As queixas relativas à natureza (ação de improbidade, implicando o sequestro de valores reciclados e uma multa “civil”) e à competência da autoridade estrangeira também foram rejeitadas”, assinala o Tribunal Federal suíço. “As solicitações de ajuda legal foram suficientemente motivadas e a condição da dupla incriminação foi satisfeita. O princípio da proporcionalidade foi respeitado.”
O Tribunal ainda condenou a offshore Higgins Finance a pagar despesas processuais no valor 1 mil francos suíços.
O advogado de Robson Marinho, criminalista Celso Vilardi, disse que vai pedir a anulação de toda a investigação no Brasil porque as provas que a Suíça enviou “são nulas”.
VEJA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL FEDERAL SUÍÇO QUE LIGA A OFFSHORE HIGGINS FINANCE A “B”, ‘MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE CONTAS’:
Arrêt Tribunal Fédéral 1C_175-2014 (02_04_2014)

LEIA A TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL FEDERAL SUÍÇO QUE LIGA “A” (OFFSHORE HIGGINS LTD) A “B”, ‘MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE CONTAS’
Julgamento de 2 abril de 2014
Primeiro Tribunal de Direito Público
Composição – Juízes Federais Fonjallaz, Presidente
Aemisegger e Chaix
Escrivão : M. Kurz
Participantes do julgamento
A. – - Representado pela advogado Benjamin Borsodi – apelante
Contra
Ministério Público da Confederação, Taubenstrasse 16, 3003 Berna
Objeto: Ajuda legal internacional em matéria penal para a República Federativa do Brasil.
Recurso contra julgamento do Tribunal Penal Federal, Corte de Apelações, de 14 de março de 2014
DOS FATOS
A – Em decisão de 24 de junho de 2013, o Ministério Público da Confederação (MPC) ordenou sejam enviados às autoridades brasileiras documentos relativos a uma conta mantida no Crédit Agricole (Suiça) SA, pela empresa A ————-, da qual B————tinha o direito econômico. Este envio é realizado em cumprimento a demandas de ajuda judiciária feitas no âmbito de processos relativos a atos de corrução praticados por um grupo francês envolvendo um contrato público firmado no Brasil. B – ———- magistrado do Tribunal de Contas é suspeito de ter favorecido a conclusão do contrato mediante o recebimento de diversos benefícios.
B -
Por decisão de 28 de março de 2014, a corte de apelações do Tribunal penal Federal rejeitou o recurso apresentado por A contra aquela decisão final. As queixas formais (conteúdo do processo, motivação da decisão) foram rejeitadas. Certas provas recolhidas na Suíça foram julgadas ilegais no âmbito do julgamento do Tribunal Penal Federal de 21 de abril de 2011; mas a consideração dos interesses em jogo exigiu contudo que as informações fossem transmitidas ao Brasil. As queixas relativas à natureza (ação de improbidade, implicando o sequestro de valores reciclados e uma multa “civil”) e à competência da autoridade estrangeira também foram rejeitadas. As solicitações de ajuda legal foram suficientemente motivadas e a condição da dupla incriminação foi satisfeita. O princípio da proporcionalidade foi respeitado.
C -
Por ato de 28 de março de 2014, A———————apresentou um recurso em matéria de direito público requerendo a anulação do julgamento da Corte de Apelações, a anulação das decisões do MPC, a rejeição dos pedidos de ajuda legal e a recusa ao envio de documentos bancários. E pediu ainda a suspensão do embargo de documentos e do sequestro de valores e sua restituição. Subsidiariamente, requereu a devolução do processo à Corte de apelações para uma nova decisão tendo em vista as razões apresentadas.
Considerando que
1 -
Segundo o artigo 109, alínea 1 LTF, a Corte é formada por três juízes quando se recusa a entrar no mérito de um recurso submetido às exigências do artigo 84 LTF.
1.1.
Com base nesta disposição o recurso é admissível em contraposição a uma decisão do Tribunal Penal Federal em matéria de ajuda judiciária internacional se tiver por objeto a transmissão de informações consideradas secretas. Deve no entanto tratar-se de algo particularmente importante (alínea 1). Um caso é particularmente importante quando existem razões para supor que o processo no estrangeiro viola princípios fundamentais ou comporta outros vícios graves (alínea 2). Tais motivos não são entretanto exaustivos e é possível recorrer ao Tribunal para que intervenha quando se trata de julgar uma questão jurídica de princípio ou quando a instância precedente afastou-se da jurisprudência seguida (ATF 133 IV 215, considerando 1.2 p. 218). Em virtude do artigo 42, alínea 2 LTF, incumbe ao apelante demonstrar que as condições para análise do mérito estabelecidas no art. 84 LTF estão reunidas (ATF 133 IV 131), considerando 3, p. 132)
1.2 – O documento presente refere-se ao envio de informações que se aproximam do domínio do secreto. Contudo, levando em conta os fatos que deram origem à demanda e a natureza da transmissão objetivada, envolvendo documentação relativa a uma conta bancária determinada, o caso em si não se reveste de nenhuma importância particular.
1.3 – O apelante levanta várias questões de princípio envolvendo a admissibilidade da solicitação de ajuda legal baseada numa transmissão espontânea de informações derivando de provas ilícitas e a obrigação do Estado requisitado de chamar a atenção das autoridades requerentes para o caráter ilícito das provas usadas.
1.3.1.
A questão da utilização ou a transmissão de meios de prova que em seguida foram julgadas ilícitas pelo TFP no processo penal suíço, não constitui questão de princípio. Com efeito, segundo o art. 141, alínea 2 CPP (aplicável por remissão do art. 12, alínea 1m EIMP), provas administradas de maneira ilícita podem ser utilizadas para a elucidação de infrações graves, levando-se em consideração os interesses em jogo. Em consequência, ao interesse evidente do Estado estrangeiro num processo envolvendo infrações graves que colocam em risco seus interesses e envolvem somas importantes, vem se acrescentar a obrigação da Suíça nos termos do artigo 1 do Tratado de ajuda judiciária com o Estado requerente (RS n0.351.919.81); a ilicitude de um meio de prova recolhido previamente na Suíça não constitui aliás motivo de recusa no sentido do artigo 3 do mesmo tratado (conforme julgamento 1C – 148/2014 de 24 de março de 2014, relativo ao mesmo processo de ajuda judiciária). E também, na medida em que as condições materiais e formais da solicitação de ajuda judiciária foram preenchidas, a autoridade requisitada não precisava informar a autoridade requerente sobre irregularidades afetando as provas recolhidas na Suíça.
1.3.2
O caráter insuficientemente motivado da demanda de ajuda legal ou eventuais lacunas e contradições que poderiam levar a isto, evidentemente também não podem ser considerados falha grave no sentido da disposição acima citada. As constatações resultantes de um julgamento proferido na Suíça não impedem a autoridade estrangeira de realizar suas próprias verificações. Sob reserva do princípio “ne bis in idem” (portanto inaplicável, uma vez que o apelante não foi submetido a um julgamento proferido na Suíça), a autoridade suíça deve basear-se apenas na solicitação de ajuda legal para julgar se o pedido é admissível, e assim não deveria se opor ao Estado requerente quanto às considerações de um julgamento proferido numa ação próxima das suas autoridades penais. Neste ponto, a presente causa não suscita também questões de princípios.
1.4 – Além disto, o caso não se reveste de nenhuma importância particular no tocante ao artigo 84 LTF, que, convém lembrar, limita consideravelmente o acesso ao Tribunal Federal no caso de solicitações de ajuda judiciária, só permitindo que se recorra a ele num número limitado de casos julgados particularmente importantes. (ATF 133 IV 125, 129, 131, 132).
2.
O recurso portanto não pode ser aceito. Conforme o artigo 66, alínea 1 LTF, as taxas judiciárias devidas cabem ao apelante, vencido.
3.
A decisão presente é comunicado ao mandatário do apelante, ao Ministério Público da Confederação, ao Tribunal Penal Federal, à Corte de apelações, ao Departamento Federal de Justiça, à Unidade de Ajuda Judiciária
Lausanne 2 de abril de 2014
(TRADUÇÃO: TEREZINHA MARTINO)


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Promotoria pede à Justiça afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas

24 de maio de 2014 | 2h 08
FAUSTO MACEDO, FERNANDO GALLO - O Estado de S.Paulo
O Ministério Público pediu à Justiça o imediato afastamento do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Promotoria do Patrimônio Público e Social, que investiga improbidade, sustenta que o ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB) recebeu propinas da multinacional francesa Alstom.
Marinho é um dos sete conselheiros do TCE paulista. Ele ocupa a cadeira desde 1997.
A Suíça já bloqueou US$ 3,059 milhões em uma conta secreta do conselheiro em Genebra. Segundo a promotoria, ele recebeu US$ 2,7 milhões da Alstom, entre 1998 e 2005, por meio de empresas de fachada que atuaram como intermediárias na operação e fizeram depósitos parcelados em favor da Higgins Finance, offshore sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e da qual Marinho e sua mulher detêm os direitos econômicos.
O rastreamento bancário mostra que o conselheiro gastou ou transferiu para outras instituições financeiras cerca de US$ 1 milhão daquele total.
Em 30 dias, no máximo, a Promotoria vai entrar com ação civil contra Marinho, acusando-o de improbidade administrativa. Ele não será o único. Também será acusada a Alstom. Os promotores vão pedir a dissolução da empresa, que não quis fechar acordo de colaboração com o Ministério Público.
Bloqueio. Em uma etapa seguinte da investigação, a promotoria vai pedir a repatriação do valor bloqueado do conselheiro, mas essa providência depende de sentença definitiva no Brasil. Também vai requerer bloqueio de bens, em investigação específica de enriquecimento ilícito que está em curso.
"É uma temeridade a permanência de Robson Marinho na função de conselheiro", afirmam os promotores que subscrevem o pedido de afastamento. "Ele tem a função de julgar a moralidade de contratos públicos e licitações. Durante o dia julgava licitações e contratos de órgãos públicos em sessões solenes no Tribunal de Contas, mas secretamente movimentava conta na Suíça."
O caso Alstom, segundo o Ministério Público, foi um esquema de corrupção na área de energia do governo de São Paulo entre 1998 e 2002. A empresa foi contratada para implantar o projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo e da EPTE, extintas estatais paulistas.
Em fevereiro, a Justiça Federal tornou réus 11 envolvidos no caso, entre ex-diretores da Alstom, lobistas, e dois ex-diretores da EPTE. Marinho ficou de fora porque em questão criminal possui foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde é investigado desde 2009 sem que qualquer ação contra ele tenha sido proposta.
A medida cautelar de afastamento do conselheiro é subscrita pelos promotores de Justiça José Carlos Blat, Marcelo Daneluzzi, Saad Mazloum e Silvio Marques. Eles sustentam que Marinho recebeu recursos ilícitos da Alstom/Cegelec por meio da MCA Uruguay, offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, e da Acqua Lux, empresa situada no Vale do Paraíba (SP) - ambas contratadas pela multinacional francesa para "serviços fictícios".
A Acqua Lux recebeu R$ 2,1 milhões da Alstom. Ela pertence a Sabino Indelicato, amigo e sócio de Marinho. A MCA, controlada por Romeu Pinto Junior, recebeu R$ 41 milhões. A promotoria afirma que os dois foram os pagadores de propinas da Alstom. Uma prova importante usada contra Marinho é o depoimento de Michel Cabane, ex-executivo da multinacional. Ele afirma que o conselheiro "era patrocinado pela Alstom". Outra prova é o depoimento do ex-vice presidente da Cegelec, Jean Pierre Courtadon. Ele também cita Marinho. Absolvido na Suíça, Courtadon não será incluído na ação de improbidade contra Marinho.
O pedido de afastamento do conselheiro tem base em decisão do STJ, que ordenou a mesma medida contra um conselheiro de contas do Ceará em 14 de fevereiro de 2014.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,promotoria-pede-a-justica-afastamento-de-conselheiro-do-tribunal-de-contas,1170986,0.htm

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TCE apura denúncia contra ex-chefe de gabinete de Covas


SÃO PAULO  -  O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) constituiu comissão integrada por três conselheiros da Corte para apurar suspeitas de irregularidades em atos praticados por Robson Marinho, ex-chefe da Casa Civil na gestão do governador Mario Covas (PSDB), e indicado ao cargo de conselheiro do TCE em 1997.
A decisão de dar início à apuração foi tomada pelo presidente do tribunal, Edgard Camargo Rodrigues, depois de receber do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPESP) cópias de documentos que constam de investigação e um requerimento de abertura de investigação interna contra Marinho no TCE.  A apuração será feita no âmbito da corregedoria e vai verificar apenas se Marinho praticou desvio funcional no exercício de suas funções como conselheiro. A correição está restrita ao período em que Marinho ocupa o cargo.
Marinho já é investigado em dois procedimentos judiciais distintos. Um criminal, corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – por ser conselheiro, tem foro privilegiado – e outro na esfera civil por improbidade administrativa, instaurado na Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ). Nos dois processos Marinho é suspeito de receber propina da empresa Alstom em troca de benefício à multinacional.
Uma conta de Marinho na Suíça foi bloqueada com US$ 1,1 milhão e o valor teria sido depositado por lobistas a serviço da Alstom, de acordo com o Ministério Público de São Paulo e autoridades suíças.
O trabalho de apuração no TCE será conduzido pelo corregedor Dimas Ramalho. Para o colegiado foram nomeados os conselheiros Renato Martins Costa e Sidney Beraldo.
Entre os atos, sob suspeita está uma decisão de ofício de Marinho de junho de 2001, na qual ele julgou regular um contrato de extensão de garantia de equipamentos fornecidos pela Alstom à Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), estatal paulista já extinta.
Os equipamentos foram fornecidos no âmbito do contrato Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo (Gisel). Segundo o Ministério Público, ex-diretores da Alstom confirmaram a autoridades europeias que pagaram suborno a agentes públicos no Brasil para que o contrato fosse aprovado, fato que acabou acontecendo em 1998.
Seis anos depois a Justiça abriu processo criminal contra 11 acusados de envolvimento em corrupção com a  Alstom. Por ter prerrogativa de função como conselheiro, Marinho não foi denunciado ou sequer investigado nesse procedimento. No oferecimento da denúncia, os procuradores destacaram a rapidez com que o contrato foi aprovado: três meses.
A comissão instalada no TCE tem poderes restritos. Não pode solicitar quebra do sigilo bancário de Marinho. O conselheiro só poderá ser afastado por eventual decisão da Justiça. A instauração de procedimento interno foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira.
Em nota divulgada na semana passada, Robson Marinho afirmou não ter praticado qualquer ato que possa desabonar sua conduta no exercício de suas funções como conselheiro.


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Dossiê mostra que ex-secretário de Covas recebeu propina, diz jornal


SÃO PAULO  -  Um extenso relatório de 282 páginas revela passo a passo como o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Riedel Marinho, ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), recebeu US$ 1,1 milhão em uma conta secreta no banco Crédit Lyonnais Suisse de Genebra. O documento apresenta o depoimento do executivo da multinacional francesa Michel Cabane, segundo o qual o conselheiro foi destinatário de propinas.
Marcelo Camargo/ABr
As informações estão publicadas na edição desta terça-feira do jornal “O Estado de S.Paulo”.
De acordo com a reportagem, o dossiê é composto de 90 documentos da Procuradoria da Suíça, enviados às autoridades brasileiras.
Michel Cabane era o responsável pela área comercial do Consórcio Cogelex Alstom no Brasil, contratado para a execução do projeto Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo (Gisel), fonte do esquema de propinas, segundo a Procuradoria da República.
De acordo com o jornal, em depoimento aos procuradores suíços, Cabane declarou: "Na ocasião de conversas informais com o sr. Foigel [Jonio Foigel, diretor de uma coligada da Alstom] e o sr. Botto [ex -diretor comercial da Alstom na França], compreendi que se tratava de uma pessoa, de certo senhor Robson Marinho. Ele era membro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Essa é a última instância que fiscaliza as companhias estaduais, assim com o estabelecimento das contas".
Conforme a reportagem, Cabane foi indagado se Marinho foi o único destinatário dos pagamentos. "Eu não sei se apenas essa pessoa recebeu dinheiro ou se o senhor Marinho o distribuiu ou não".
O Ministério Público Federal está convencido, segundo a reportagem, de que os valores foram creditados na conta 17321-1, cujo titular é Marinho, como propina no caso Alstom, suposto esquema de corrupção no setor de energia do governo paulista entre 1998 e 2002, governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.
Documentos apontados na reportagem que reforçam suspeitas contra Marinho foram recebidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. Eles reconstituem desde a abertura da conta, em 10 de março de 1998, até a sucessão de ordens de transferências em favor do conselheiro pelo empresário Sabino Indelicato, réu no caso Alstom por corrupção e lavagem de dinheiro.
Uma dessas ordens, revelou a reportagem, foi dada de punho próprio - Indelicato mandou, via fax, orientação ao Crédit Lyonnais, onde também mantém conta, para repasse de US$ 242.962. A operação é datada de 24 de fevereiro de 2005. Entre 1998 e 2005, Indelicato fez oito remessas para o conselheiro, que também recebeu da offshore MCA Uruguay, usada pelo esquema Alstom.
Na segunda-feira, informou o jornal, o governador Alckmin defendeu investigação rigorosa. "Em relação a Robson Marinho acho que tem que apurar. O que todos nós queremos é que haja uma apuração rigorosa, que se esclareçam as questões e as punições devidas. Então, é avançar com a investigação".
O criminalista Celso Vilardi, que defende o conselheiro, foi categórico. "Essas conversas [a que Cabane fez referência] se referem a 1998. Eu reafirmo que não fazem o menor sentido, tendo em vista que em 1998 não existia nenhum contrato sob julgamento do TCE. Mais do que isso, naquela época ninguém sabia que, três anos depois, seria julgada a garantia do seguro [dos equipamentos do contrato Gisel], único contato que o conselheiro teve com o caso".

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Promotoria pede à Suíça bloqueio de contas de 20 investigados por cartel de trens

Um alvo é a offshore “Badminton”, constituída por um ex-diretor da CPTM; Ministério Público vê corrupção em contratos do setor

Fausto Macedo

O Ministério Público Estadual e a Procuradoria da República pediram à Suíça quebra do sigilo de contas e o bloqueio de valores de 20 investigados, inclusive empresas, por suposto envolvimento com o cartel metroferroviário de São Paulo. Entre os alvos do cerco da promotoria está a offshore Badminton, constituída por um ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) – o nome da offshore é alusivo ao jogo de peteca popular desde a Idade Média no Reino Unido.
A investigação é relativa a vários contratos e licitações do Metrô e da CPTM no período entre 1998 e 2008. Os investigadores estão convencidos de que houve pagamento de propinas no âmbito do cartel. Eles alegam “certeza absoluta” de que o cartel das grandes multinacionais “não funcionou sem ajuda de agentes públicos”. Um investigador declarou. “Não houve só cartel, teve corrupção também.”
Em janeiro de 2014, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou ao Ministério Público que o engenheiro Ademir Venâncio de Araújo, ex-diretor da CPTM, e a mulher dele mantêm 5 contas em nome próprio, de uma offshore e de uma fundação, como informou o repórter Wallace Lara, no jornal SP TV, da TV Globo nesta quinta-feira, 8.
O Coaf não cita o valor depositado, mas investigadores estimam que pode ultrapassar US$ 1 milhão. Esse dinheiro já está embargado pelo Ministério Público da Confederação suíça.
O pedido de auxílio mútuo à Suíça para quebra de sigilo e bloqueio de ativos é subscrito por seis promotores de Justiça de São Paulo e um procurador federal.
Trata-se do terceiro pedido de caráter internacional realizado pela promotoria na investigação do cartel metroferroviário. Antes, foram encaminhados à Alemanha e à Inglaterra protocolos de cooperação amparados na Convenção da ONU contra a corrupção.
O cartel metroferroviário foi denunciado em maio de 2013 pela Siemens, em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão anti truste do governo federal. A multinacional alemã relatou conluio com outras gigantes do setor para conquistar contratos bilionários em São Paulo e no Distrito Federal.
O Ministério Público Estadual já apresentou à Justiça de São Paulo cinco denúncias contra 30 executivos das multinacionais exclusivamente por formação de cartel e fraudes a licitações. Agora, concentra forças na investigação sobre corrupção.

Obtido de: http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/promotoria-pede-a-suica-bloqueio-de-contas-de-20-investigados-por-cartel-de-trens/